Por Clóvis Gonçalves
Por
entender que as alterações nas regras eleitorais da Confederação Brasileira de
Futebol feitas pela assembleia geral da entidade violaram a Lei Pelé (Lei
9.615/1998), a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) anulou a reunião e,
consequentemente, a eleição de Rogério Caboclo para presidir a entidade,
ocorrida em abril de 2018. O juiz Mario Cunha Olinto Filho nomeou o presidente
do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol,
Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a CBF por 30 dias. Nesse período, os
dois deverão convocar o colégio eleitoral, composto pelas federações e times da
primeira divisão do Campeonato Brasileiro, para votarem a redefinição das
regras do estatuto de 2015. Entre elas, a definição de pesos diversos entre as
federações e clubes; exigências para candidaturas; e a inclusão dos times de
segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no colégio.
NOVAS REGRAS
Em
março de 2017, a assembleia geral da CBF, sem a participação dos clubes,
definiu novas regras para suas eleições. Dessa maneira, o colégio eleitoral
passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e
os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro. A CBF determinou que os
votos das federações estaduais teriam peso três, os votos dos clubes da Série
A, peso dois, e os votos dos clubes da Série B, peso um. O Ministério Público
do Rio moveu ação civil pública contra as alterações. Conforme a promotoria, a
CBF descumpriu o artigo 22-A da Lei Pelé e o artigo 59 do Código Civil ao
promover assembleia geral para reforma estatutária sem a convocação obrigatória
dos representes dos clubes das séries A e B.
Em
contestação, a CBF alegou que nenhum clube ou federação questionou as mudanças.
E disse que as entidades esportivas têm autonomia para estabelecer suas regras.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que as alterações nas regras
desequilibram as eleições da entidade e dificultam candidaturas autônomas.
Afinal, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, ele teria 81
votos. Caso todos os clubes votassem em um só postulante, ele teria 60 votos.
O
julgador apontou que a assembleia geral foi ilegal, pois não convocou os clubes
da primeira divisão. E os da Série B só foram considerados aptos a participar
da sessão na própria reunião. Dessa maneira, a assembleia violou o artigo 22 da
Lei Pelé, que trata das eleições na CBF, disse o juiz. “Assim, reveste-se de
ilegalidade a convocação, atingindo, por consequência e de maneira direta
também a ausência de publicidade e transparência, que são exigidas por analogia
ao artigo 5º. do Estatuto do Torcedor. Diante disso, cabe a nulificação da
alteração estatutária que tratou da referida questão eleitoral e, por
consequência, a eleição dos membros eleitos em virtude daquela, cabendo-se
convocar nova assembleia para deliberar sobre o assunto”, declarou.
PRESIDENTE AFASTADO
Rogério
Caboclo foi afastado do comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em
junho após uma funcionária lhe acusar de assédio moral e sexual. Antonio Carlos
Nunes assumiu o comando interino da entidade. Os advogados de Caboclo pediram à
Comissão de Ética da CBF a sua recondução ao cargo e o arquivamento do
procedimento contra ele por suposto assédio moral e sexual. A defesa de
Caboclo, comandada por Fernanda Tórtima, sócia do escritório Bidino &
Tórtima Advogados, e Wladimyr Camargos, sócio do Camargos Advogados, afirmou
que não houve assédio moral ou sexual no máximo, deselegância. Segundo a
defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo
e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles. Fonte: Conjur

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